PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO
EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº302321580000131202591
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000073/2025-96, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:
Área: Educação.
Fundamento: arts. 6º, 129, 205 e 227 da CF/1988.
Objeto: celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sobre melhorias estruturais na escola INSTITUTOPIO XII, para auxiliar a escola no credenciamento perante a SEEC/RN, para disponibilidade de recursos financeiros.
Representado: Secretaria Estadual da Educação, do Esporte e do Lazer do RN.
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ).
2 - Encaminhe-se ao CAOP – Cidadania e Inclusão por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº012/2018-CPJ);
3 – Apraze-se audiência ministerial, conforme pauta disponível, notificando-se os representantes da Escola INSTITUTO PIO XII, Sr. José Lenilson de Morais (presidente) e o Sr. Jarbas Batista Silva Araújo (diretor), para comparecerem nesta Promotoria de Justiça para leitura, análise e ajustes do Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre as partes, para sanar as irregularidades encontradas na estrutura física da escola,diagnosticadas no relatório técnico nº 34/2025 – CATE/MPRN.
Após, conclusos.
São José de Mipibu/RN, 09 de setembro de 2025.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
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