segunda-feira, 21 de julho de 2025

RECURSO CONTRA INVESTIGAÇÃO ELEITORAL DE JUNIOR MARCHANTE ESTÁ NAS MÃOS DA MINISTRA ISABEL GALLOTTI NO TSE


E lembrando da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Processo nº 0600514-76.2024.6.20.0007) proposta contra o Prefeito Junior Marchante junto a 7º Zona Eleitoral de São José de Mipibu, ela teve muitas reviravoltas.

No Cartório Eleitoral o Juiz arquivou o processo, dizendo: "Com essas considerações, ante a ilegitimidade do representante de levar adiante a presente ação, julgo EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do CPC."

No TRE-RN a Corte Eleitoral foi dito: "Recurso conhecido e provido para reformar a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento da AIJE."

E agora, em Brasília, o Procurador Eleitoral junto ao TSE disse: "Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo não conhecimento dos recursos e, na eventualidade de interposição de nova irresignação, pela formação de autos suplementares, aplicando-se, por analogia, o art. 19, § 2º, da Res.-TSE no 23.478/2016."

Atualmente o processo está para decisão da Ministra Isabel Gallotti. Aguarademos.

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