quinta-feira, 17 de julho de 2025

PREFEITO JUNIOR BALADA CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PEDRO VELHO

PEDRO VELHO/RN, 14 JULHO DE 2025 

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PEDRO VELHO/RN O PREFEITO DO MUNICÍPIO PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto Estadual n° 34.414/2025, de 18 de março de 2025 que convoca a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e o Decreto Federal n° 12.015, de 6 de maio de 2025 que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pedro Velho/RN como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar na data de 25 de julho de 2025, no Centro de Convivência de Idosos do Município de Pedro Velho/RN, sob a coordenação do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e em conjunto com a Comissão Organizadora Municipal. 

Art. 2º – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pedro Velho/RN desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, com os seguintes objetivos: 

I- Promover a participação social para proposições de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; 
II- Identificar os desafios do envelhecimento plural no País tanto nos instrumentos legais, quanto nas práticas exercidas, para promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, e 
III- propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir das articulações Inter federativas. 

Art. 3º – As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, serão financiadas por dotação própria do Município de Pedro Velho/RN. 

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal

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