DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 17 (dezessete) DE JULHO DE 2025
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM-RN, Exma. Senhora Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 24 de julho de 2025, das 13h às 17h, na Academia da Saúde, no Município de Passagem-RN, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º A Conferência será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a(o) Presidente da Conferência será substituída(o) por outro membro da comissão.
Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo. O Passo a passo para a organização das Conferência Municipais na 5ª CNPM.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º A(o) Secretária(o) Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Comissão da conferência, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Passagem/RN, 17 (dezessete) de julho de 2025.
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO
Prefeita de Passagem/RN
Publicado por:
Eudes de Souza Alves
Código Identificador:770BE40D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2025. Edição 3584
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