SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 073/2025-DF/SEMURB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 073/2025-DF/SEMURB
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do AI nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.
AI | PROCESSO ADMINISTRATIVO | NOTIFICADO | CNPJ/CPF |
073/2025-DF/SEMURB | 000240/000078/2025 | COND PORTO TIBAU EMP IMOB E TURISMO LTDA | **.***.***/0001-67 |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: INÍCIO OU EXECUÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. | |
INFRAÇÕES: Art. 181 da Lei 382/2008 (alterado pelo Art. 3ª da Lei Ordinária Municipal 629/2018, Inciso II ).
Art. 209 da Lei Municipal 382/2008.
Art. 175, Inciso I e II da Lei Municipal 382/2008.
| SANÇÕES: Multa pecuniária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Embargo da obra
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Tibau do Sul/RN, 14 de julho de 2025
MATEUS TOMAZ F. SILVA
Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo
Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:6F8B3645
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2025. Edição 3580
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