terça-feira, 15 de julho de 2025

MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL LAVRA AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA CONDOMINIO PORTO TIBAU

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 073/2025-DF/SEMURB


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

 

EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 073/2025-DF/SEMURB

 

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do AI nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.

 

AI

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOTIFICADO

CNPJ/CPF

073/2025-DF/SEMURB

000240/000078/2025

COND PORTO TIBAU EMP IMOB E TURISMO LTDA

**.***.***/0001-67

 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: INÍCIO OU EXECUÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO.

INFRAÇÕES:

Art. 181 da Lei 382/2008 (alterado pelo Art. 3ª da Lei Ordinária Municipal 629/2018, Inciso II ).

 

Art. 209 da Lei Municipal 382/2008.

 

Art. 175, Inciso I e II da Lei Municipal 382/2008.

 

SANÇÕES:

Multa pecuniária no valor de

R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Embargo da obra

 

 










Tibau do Sul/RN, 14 de julho de 2025

 

MATEUS TOMAZ F. SILVA

Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo


Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:6F8B3645


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2025. Edição 3580
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário