INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000030/2025 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1. Conduz-se propositura formulada pelo Senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura, visando a CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE “LUCIANNO BRILHANTE” NO SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, instruída na forma de inexigibilidade de licitação, sob a égide da Lei nº. 14.133/2021.
2. No plano da despesa pública, a Secretaria Municipal de Finanças, informou haver previsão de lastro orçamentário para a contratação, atendendo assim aos termos do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000, motivo pelo qual AUTORIZO a despesa.
3. Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer produzido pela Agente de Contratação e pela Assessoria Jurídica.
4. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 74, II da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº. 50.771.782/0001-30, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE “LUCIANNO BRILHANTE” NO SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN.
5. Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos à Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº .14.133/2021.
Lagoa Salgada/RN, 01 de julho de 2025.
FRANCISCO CANINDÉ FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:D6688DA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário