terça-feira, 17 de junho de 2025

PREFEITO RAULISON RIBEIRO DECRETA INTERDIÇÃO DO CENTRO DE SANTO ANTÔNIO NO PERIODO DA FESTA DE SÃO PEDRO DO POVÃO

 


DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2025-GP


DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TEMPORÁRIA DO TRÂNSITO NAS PRINCIPAIS VIAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN DURANTE AS FESTIVIDADES DO SÃO PEDRO DO POVÃO E AVIVA SANTO ANTÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e

 

CONSIDERANDO a realização das festividades tradicionais do São Pedro do Povão e do Aviva Santo Antônio, que concentram grande público e intensa movimentação de pessoas e veículos no centro da cidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança, fluidez e ordenamento do trânsito nas vias públicas durante o período dos festejos;

 

CONSIDERANDO que a Avenida Lindolfo Gomes Vidal será utilizada como espaço para os eventos festivos, sendo necessário o fechamento temporário de sua extensão para o trânsito de veículos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Durante os dias de realização das festividades do São Pedro do Povão e do Aviva Santo Antônio, o trânsito de veículos na Avenida Lindolfo Gomes Vidal ficará temporariamente interditado no trecho compreendido entre os pontos de acesso ao centro da cidade.

 

Art. 2º Com o fechamento da Avenida Lindolfo Gomes Vidal, será estabelecido um desvio provisório de tráfego, ficando determinadas as seguintes rotas:

 

I – Os veículos que estiverem trafegando no sentido da Avenida Lindolfo Gomes Vidal deverão subir pela Rua Padre Cerveira e, a partir daí, seguir para o Bairro do Carmo e saídas para os municípios de Brejinho e Serrinha.

 

II – Os veículos oriundos do sentido oposto, vindos do Bairro do Carmo, Serrinha e Brejinho, ao trafegarem pela Rua Padre Cerveira, deverão adentrar à Travessa São José, seguir pela Rua Marechal Floriano e depois pela Rua Presidente Castelo Branco, com destino às saídas para Campestre, Nova Cruz e Goianinha.

 

Art. 3º Para garantir a fluidez e evitar congestionamentos, durante o período de fechamento da Avenida Lindolfo Gomes Vidal, fica proibido o estacionamento de veículos no lado direito das seguintes vias:

 

Rua Padre Cerveira

 

Travessa São José

 

Rua Presidente Castelo Branco

 

Parágrafo único. Os veículos só poderão ser estacionados no lado direito, de acordo com o sentido da via.

 

Art. 4º A Guarda Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Tributação, será responsável por fiscalizar, orientar e disciplinar o trânsito nas vias mencionadas, podendo requisitar servidores de outras secretarias para auxílio no cumprimento das determinações deste Decreto.

 

§1º Fica autorizado à Guarda Municipal resolver, de forma imediata, quaisquer outras situações que venham a atrapalhar a fluidez ou segurança do trânsito local, prestando a devida orientação aos condutores e pedestres envolvidos.

 

§2º O descumprimento das determinações contidas neste Decreto, bem como a desobediência às ordens da autoridade ou do agente de fiscalização local, sujeitará o infrator à aplicação de multa no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias em que ocorrerem as festividades mencionadas, devendo ser amplamente divulgado nos meios oficiais e redes sociais da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN, 16 de junho de 2025.

  

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito do município de Santo Antônio/RN 


Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
Código Identificador:F931609C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560
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