LEI MUNICIPAL Nº 391/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose, para pacientes com diabetes tipo 1 e dá outras providências.”
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e amparada pelo § 8º do art. 56, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Vereador Durval Filho, aprovado pela Câmara Municipal de Paraú.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, aos pacientes com diabetes tipo 1, residentes neste município, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, bem como os insumos necessários para seu funcionamento.
Parágrafo único: O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1, dos pacientes que fazem tratamento contínuo da doença.
Art. 2º Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá:
I - Residir no município;
II - Apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir os critéríos específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de controle do uso.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraú/RN, 13 de junho de 2025.
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente
Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES Código Identificador: 51852484 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 16/06/2025. EDIÇÃO 2175. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b
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