MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA CRUZ/RN
R. Deputado Djalma Marinho, nº 221, São Sebastião, Nova Cruz/RN, 59215-000 T
elefone: 999724418, Email:01pmj.novacruz@mprn.mp.br
PORTARIA (nº no rodapé)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), pelo art.25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), pelo art. 67,inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e pelos arts.8º e seguintes da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e ainda,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal incumbiu ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127), destacando, dentre suasrelevantes funções institucionais, as de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional (art. 129, II);
CONSIDERANDO que a Lei Maior define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo opleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, e, no seu artigo 206,inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios parao ensino;
CONSIDERANDO que a educação infantil constitui direito fundamental das crianças e dever do Estado, nostermos do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, bem como dos artigos 54, inciso IV, e 211, § 2º, doEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando a oferta de creches e pré-escolas para crianças de 0 a5 anos de idade;
CONSIDERANDO que o acesso à água potável, ao saneamento básico e aos banheiros em condições adequadasé condição essencial para a garantia do direito à educação, à saúde e à dignidade de crianças e adolescentes, nostermos do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional) estabelece como dever do Estado garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como avariedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo deensino-aprendizagem, o que inclui a infraestrutura física e sanitária das unidades escolares;
CONSIDERANDO a instituição do Projeto Sede de Aprender, no âmbito do Conselho Nacional do MinistérioPúblico (CNMP), por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 313/2024, com o objetivo de promover, em atuaçãointegrada com os Ministérios Públicos estaduais e Tribunais de Contas, a fiscalização e indução de políticaspúblicas para garantir o acesso à água potável e saneamento nas escolas públicas do país;
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício-Circular nº 21/2025/CIJE, encaminhado pelo CNMP, que orienta aatuação coordenada das Promotorias de Justiça na fiscalização das escolas identificadas como em situação deirregularidade quanto à ausência de água potável, água, esgotamento sanitário e banheiros, conforme dados doCenso Escolar 2024, com atuação concentrada entre os dias 02 e 06 de junho de 2025;
CONSIDERANDO que, para apoiar essa atuação, foi desenvolvida plataforma de Business Intelligence (BI),disponível em https://public.tableau.com/views/SededeAprender/SededeAprender, com base nos dados do CensoEscolar 2024, permitindo identificar escolas em situação de irregularidade e aplicar matriz de criticidade segundo a ausência de infraestrutura e o número de alunos atingidos;
CONSIDERANDO a necessidade de ação interinstitucional articulada para a efetivação do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à melhoria da infraestrutura escolar, à promoção da equidade no acesso e à eliminação de riscos sanitários e ambientais;
CONSIDERANDO a importância da interlocução com os Tribunais de Contas, os Conselhos Municipais de Educação (CME) e a União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), como instâncias de controle, deliberação e apoio técnico à formulação e fiscalização de políticas públicas educacionais, notadamente aquelas voltadas à garantia de ambientes escolares seguros, saudáveis e adequados ao processo de aprendizagem.
RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhamento de políticas públicas, com o objetivo de fiscalizar e promover, no âmbito do Município de Montanhas/RN, a implementação de medidas voltadas à universalização do acesso à água potável, saneamento básico e banheiros nas escolas públicas, em conformidade com os parâmetros do Projeto Sede de Aprender e com o ordenamento jurídico vigente, determinando-se para tanto:
1) Expeçam-se ofícios ao Prefeito e à Secretária Municipal de Educação do Município de Montanhas/RN, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se a Escola Municipal João Bispo tem acesso regular a água potável e saneamento, comprovando documentalmente, em caso positivo, suas alegações. Em caso negativo, deverão os destinatários informar as providências que estão sendo ou serão adotadas para sanar eventuais inconformidades, indicando prazos para as devidas regularizações;
2) Autue-se a presente Portaria e os documentos que a acompanham em anexo, observadas as formalidades de praxe;
3) Remeta-se cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao CAOP Cidadania, conforme preceitua o art. 12 c/c art.24, da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN;
4) Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente Portaria ao setor competente, para fins de publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ/MPRN;
Cumpra-se. Nova Cruz, data e hora do sistema.
José Roberto Torres da Silva Batista
Promotor de Justiça
Documento nº 7610990 do procedimento: 312321650000118202529 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 49cec7610990.Assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA, PROMOTOR DE JUSTICA,em 28/05/2025 às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020e Res. nº 037/2019-PGJ/RN
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