sábado, 7 de junho de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CRIA A PROCURADORIA DA MULHER



RESOLUÇÃO 003/2025 
Resolução nº 003/2025

EMENTA: Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Caicó/RN, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no arts. 19,IV, e art.186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN. 
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. 

Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora da Mulher Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de cada Legislatura. 
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. 
§ 2º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput. 

Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: 
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; 
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal; 
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal. 

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal. 

Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher. 

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora. 

Caicó, 05 de junho de 2025. 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA 
Presidente da Câmara Municipal de Caicó 

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA Código Identificador: 20884342 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/06/2025. EDIÇÃO 2170. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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