SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS
PROCESSO SELETIVO DAS ORGANIZAÇÕES MUNICIPAIS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMDPCD DURANTE O MANDATO 2025-2027
CONSIDERANDO a Lei nº 1.363 de 04 de junho de 2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 1.405/2025 que altera a lei de criação do Conselho supracitado.
CONSIDERANDO a Portaria nº 121 de 07 agosto de 2025, que cria a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de São José de Mipibu, para o Biênio 2025-2027.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam convocadas as organizações da sociedade civil de âmbito municipal e representativas de pessoas com deficiência, para o processo de habilitação de que trata este Instrumento, visando participar do Processo Eleitoral para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, referente a sua composição pela sociedade civil, para o Biênio 2025-2027, que será realizado nos termos deste Edital.
1.2. O presente Edital tem por finalidade disciplinar o processo eleitoral dos membros da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para o biênio 2025-2027, que será realizado no período de 12/09/2025 a 17/09/2025, conforme calendário do processo eleitoral.
1.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com o art. (5º) da Lei Municipal nº 1.405/2025, será composto por 12 membros titulares, e seus respectivos suplentes, nomeados por meio de Decreto Municipal, sendo os representantes das seguintes instituições:
1.4. 6 membros representantes do Governo Municipal indicados por meio de ofício.
1.5. 6 Representantes da Sociedade Civil:
a) 02 Pessoas com Deficiência, eleitos mediante processo eleitoral.
b) 02 representante de Entidade que atendam pessoas com deficiências, eleitos em assembleia;
c) 02 representantes de entidades de defesa de direitos existentes no município, eleitos em assembleia.
1.6. CATEGORIAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO DA ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
1.6.1. As organizações da sociedade civil poderão participar do Processo Eleitoral para concorrer a 1 (uma) das 4 (quatro) vagas destinadas à sociedade civil, distribuídas nas seguintes categorias e áreas:
a) Entidades representativas das pessoas com deficiência física;
b) Entidades representativas das pessoas com deficiência visual;
c) Entidades representativas das pessoas com deficiência intelectual;
d) Entidades representativas das pessoas com deficiência auditiva;
e) Entidades representativas das pessoas com deficiência múltiplas;
f) Entidades representativas das pessoas com síndromes;
h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RN
1.7. As organizações da sociedade civil eleitas exercerão mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução mediante novo Processo Eleitoral.
1.8. As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição deverão proceder a inscrição nos termos deste Edital.
1.9. Para comprovar o seu enquadramento nos requisitos de habilitação no Processo Eleitoral, as organizações da sociedade civil, deverão apresentar os documentos listados no item 2.8.1 deste Edital.
1.10. A Portaria nº 121 de 07 de agosoto de 2025 instituiu a Comissão Eleitoral, a que tem a seguinte composição:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que a presidirá;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
c) 1(um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado Sustentável e Solidário
d) 1 (um) representante da Pessoa com Deficiência
1.11. A Comissão Eleitoral poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria de Assistência Social para apoiar os trabalhos administrativos da Comissão.
1.12. Não poderá compor a Comissão Eleitoral de que trata o caput membro ou representantes de organizações da sociedade civil candidata à eleição do CMDPcD.
2 − DO PERÍODO, HORÁRIO E FORMA DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período de _____ a _____ de _ de 2025, das 8h às 12h30, junto à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social localizado à Rua Ribeiro do Amparo, 20 – Conjunto COHAB, centro - São José de Mipibu /RN.
2.2. Não serão recebidas inscrições fora do período especificado no item 2.1.
2.3. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
2.4. As inscrições serão gratuitas.
2.5. No ato da inscrição, a organização da sociedade civil interessada em habilitar-se para o Processo Eleitoral indicará uma Categoria/Área de atuação para a qual deseja concorrer, conforme preenchimento da ficha de habilitação constante do anexo I deste Edital, e deverá encaminhar anexa à ficha de inscrição a documentação comprobatória específica, de forma presencial, no período de inscrições estabelecido no item 7.1, deste Edital
2.6. Com relação aos candidatos do item 1.5, letra “a”, se auto indicarão através de inscrição Individual para concorrer ao processo eleitoral.
2.6.1. Todas as pessoas com deficiência inscritas individualmente e concorrentes ao processo eleitoral de que trata a letra “a” do item 1.5., deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, devendo aqueles considerados incapazes de reger os atos da vida civil, contar com representantes legais, sendo computado, nesta hipótese, um único voto.
2.7. Consideram-se elementos comprobatórios deste requisito a apresentação à Comissão Eleitoral para análise e habilitação:
a) Ofício, constando a intenção de compor o pleno do conselho (conforme modelo);
b) Laudo médico: documento emitido por profissional de saúde habilitado, comprovando a condição de deficiência do usuário;
c) Cópia simples do RG ou CNH do PCD;
d) Comprovante de Residência, documento que comprove o endereço residencial atual, emitido nos últimos 2(dois) meses do município de São José de Mipibu/RN.
2.8. De acordo com o item 1.5., letra “b” deverá participar deste processo eleitoral os representantes de Organizações que atuam no atendimento à pessoa com deficiência e/ou na defesa de direitos, devidamente inscritos e habilitados.
2.8.1. Consideram-se elementos comprobatórios deste requisito a apresentação à Comissão Eleitoral, para análise e habilitação:
a) Ofício em papel timbrado, subscrito pelo representante legal, no qual deverá constar a indicação de 01 (um) representante (técnico ou dirigente), para participar do processo eleitoral;
b) -Regular inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), junto à Receita Federal;
c) - Cópia do Estatuto Social, registrado em cartório;
d) - Cópia da Ata da fundação da entidade e a Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria da Entidade/Associação, registrada em cartório;
e) - Comprovante de endereço da Entidade;
f) - Cópia de documento de identidade oficial com foto do representante que participará da votação;
g) - Declaração de funcionamento, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da entidade, conforme anexo III;
2.9. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma organização da sociedade civil no Processo Eleitoral de que trata este Edital.
2.10. Encerrado o prazo sem que tenha havido candidaturas suficientes para ocupar as vagas disponíveis para a composição do CONSELHO, a Comissão Eleitoral providenciará nova publicação do edital em questão, observando-se as vagas remanescentes e novo calendário do pleito.
2.11. Após o prazo final para recebimento das inscrições, será realizada pela Comissão Eleitoral, a análise e habilitação das candidaturas para concorrer ao processo eleitoral com a publicação dos resultados no endereço eletrônico da prefeitura municipal de São José de Mipibu (https://saojosedemipibu.rn.gov.br/), e no Diário Oficial de acordo com calendário do processo eleitoral (item 7).
3 - DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os recursos referentes a não habilitação e pedidos de impugnação de inscrição deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral pelo representante das organizações participantes do pleito ou das pessoas com deficiência inscritas individualmente, contendo exposição dos motivos, no prazo de 1 (um) dia após a publicação das candidaturas habilitadas ao pleito, de acordo com calendário do processo eleitoral (item 7).
3.2. Caso haja recurso, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 1 (hum) dia útel, após o prazo de recebimento dos recursos para análise e decisão, devendo publicar o resultado, de acordo com calendário do processo eleitoral (item 7).
3.3. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na página oficial da Prefeitura Municipal (https:///.saojosedemipibu.rn.gov.br) e no Diário Oficial no dia 30 de setembro de 2025.
4 - DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO
4.1. A organização do Processo Eleitoral é de responsabilidade da Comissão Eleitoral.
4.2. As organizações da sociedade civil habilitadas participarão da eleição a ser realizada no dia 06 de outubro de 2025, nas instalações da Câmara presidida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social das 9 às 11 horas, horário oficial de Brasília, e, em sequência, ocorrerá o processo de apuração de votos e de declaração do resultado.
4.3. Com relação ao item 1.5, os candidatos deverão ser eleitos em plenária única, sendo que a votação será entre todos os participantes credenciados no dia da assembleia, maiores de 18 anos com direito a voto, inclusive aqueles que serão candidatos. A votação será secreta, seguindo a data do calendário do processo eleitoral, constando no item 05 desta convocação.
4.3.1. Os candidatos mais votados assumirão o cargo de conselheiros titulares e os subsequentes o de suplentes.
4.3.2. Os critérios de desempate entre candidatos serão: entre representantes de pessoas físicas, o candidato que tiver maior idade; entre as organizações da sociedade civil, a que tiver maior tempo de fundação e funcionamento.
4.3.3. Constará na cédula eleitoral o nome das pessoas com deficiência inscritas por meio de ofício conforme item 2.8.1 letra ‘a’.
4.4. A apuração do resultado da eleição será realizada imediatamente após o encerramento da votação. Finalizados os trabalhos, a Comissão Eleitoral anunciará os representantes da sociedade civil eleitos como membros do CONSELHO, onde será lavrada Ata do Pleito Eleitoral em que constará o resultado da eleição e ocorrências significativas pela Comissão do Processo Eleitoral.
4.5. É facultado aos candidatos acompanharem a apuração da eleição.
4.6. Após a divulgação do resultado final e não havendo candidatos habilitados em número suficiente para preenchimento das vagas será aberto outro Edital para realização de pleito eleitoral para vagas remanescentes.
5 -DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
5.1. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral e, posteriormente, divulgado na página oficial da Prefeitura Municipal de
São José de Mipibu (https:///.saojosedemipibu.rn.gov.br), no dia 08 de outubro de 2025.
5.2. As Organizações Municipais selecionadas para a Gestão do CMDPcD - biênio 2025/2027 - terão até o dia 10 de outubro de 2025 para indicar os nomes de seus representantes titular e suplente, mediante envio de ofício para a COMISSÃO ELEITORAL, para o endereço, com expressa indicação dos nomes dos representantes, acompanhados do RG, CPF, telefone institucional, telefone celular, endereço residencial e/ou institucional e endereço eletrônico, bem como a natureza da deficiência, se for o caso.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral antes do final do período de inscrições, caso a quantidade de inscrições e/ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital.
6.2. Os resultados e/ou avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao Processo de Eleição das organizações da sociedade civil para compor o CMDPcD - biênio 2025/2027, serão divulgados na página oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu (https:///.saojosedemipibu.rn.gov.br)
6.3. Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerrarão após a divulgação do resultado oficial da eleição a ser publicada no Diário Oficial - FEMURN, sendo a mesma imediatamente desfeita.
6.4. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral.
7. PRAZOS
7.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
AÇÃO | DATA |
Publicação do edital | 15/09/2025 |
Período de Inscrições de candidaturas dos representantes da sociedade civil, sendo para entidades e pessoas com deficiência. | 15 a 19/09/2025 |
Análise e habilitação das candidaturas pela Comissão Eleitoral. | 22 e 23/09/2025 |
Publicação da lista das candidaturas habilitadas para participar do processo | 24/09/2025 |
Apresentação à Comissão Eleitoral referente a recursos às inscrições não habilitadas ou impugnação de inscrições habilitada | 25/09/2025 |
Reunião da Comissão Eleitoral | 26/09/2025 |
Resultado da interposição de Recurso | 29/09/2025 |
Homologação via Diário Oficial das Organizações da sociedade civil habilitadas | 30/09/2025 |
Assembleia de Eleição | 06/10/2025 |
Publicação da relação das entidades da sociedade civil e pessoa com deficiência eleitas para compor o CMDPCD no Biênio 2025-2027 | 08/10/2025 |
Prazo para Indicação dos representantes das entidades eleitas | 09 e 10/10 |
Publicação de portaria com os representantes das entidades eleitas, pessoas com deficiência e governo municipal | 15/10/2025 |
Posse | 20/10/2025 |
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