PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº34.23.2158.0000115/2025-67
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo Assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José deMipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único,IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativae interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos ecoletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000051/2025-11, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:
Área: Cidadania.Fundamento: o art. 129 da CF/1988 e Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.
Objeto: Apurar notícia sobre imóvel com acúmulo de morcegos, causando prejuízo à vizinhança, na TravessaAvelino Carlos, Centro, em São José de Mipibu/RN.
Representante: Suely Felix de Lima.
Representada: Keyla Kerino da Silva.
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ).
2 - Encaminhe-se ao CAOP-Cidadania por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ);
3 – Oficie-se, de ordem, à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de SJM, requisitando a aplicação das sanções pertinentes do poder de polícia administrativo contra a responsável omissa no seu dever de zelar pelo imóvel situado na Travessa Avelino Carlos, nº 300, Centro, em São José de Mipibu/RN, Sra. Keyla Kerino da Silva, tendo em vista a situação do imóvel com acúmulo de morcegos, organismos significativamente transmissores de zoonoses, causando prejuízos à vizinhança. Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4 – Oficie-se, de ordem, ao Secretário Municipal de Tributação, requisitando informações acerca da regularidade do pagamento de IPTU do imóvel situado na Travessa Avelino Carlos, nº 300, Centro, em São José de Mipibu/RN, registrado em nome de pessoa falecida, atualmente na responsabilidade da moradora, Sra. Keyla Kerino da Silva, visando promover as sanções pertinentes do poder de polícia administrativo.
Remeter resposta aesta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia.
Após, conclusos.
São José de Mipibu/RN, 13 de agosto de 2025.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
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