LEI Nº. 763/2025
Dispõe sobre a Política de Controle Populacional de Cães e Gatos, e dá outras Providência.
Autor: Vereador Fabio Duarte da Silva
A PREFEITA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 30, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui a Política de Controle Populacional Ético de Cães e Gatos no âmbito do Município, visando à proteção e bem-estar animal, à prevenção de zoonoses, e à redução do abandono e da superpopulação.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por controle populacional o conjunto de ações que visem à esterilização cirúrgica, ao incentivo à guarda responsável e à identificação de cães e gatos.
Art. 3º. São diretrizes da Política de Controle Populacional:
I - Garantia da esterilização gratuita e prioritária para:
a) Animais em situação de rua;
b) Animais de tutores de baixa renda;
c) Animais resgatados por ONGs ou protetores independentes;
II - Campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal;
III - Implantação de um banco de dados de identificação animal;
IV - Parcerias com universidades, ONGs, clínicas veterinárias e setor privado;
V - Proibição do extermínio como método de controle populacional.
Art. 4º. O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades de proteção animal para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º. Fica instituída a necessidade de identificação dos animais castrados por meio de microchipagem, marcação na orelha (ear tipping) ou brinco.
Art. 6º. Fica autorizado o custeio de mutirões de castração com unidades móveis veterinárias e clínicas parceiras locais, priorizando regiões de vulnerabilidade social.
Art. 7º. Fica instituído, no âmbito do Município, o "Abril Laranja", a ser celebrado anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de promover ações educativas, mutirões e campanhas de conscientização para a castração de cães e gatos.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Baía Formosa/RN, 10 de julho de 2025.
CAMILA VERAS DE MELO
Prefeita do Município de Baía Formosa/RN
Publicado por:
Edson Barbosa da Silva
Código Identificador:81139A0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2025. Edição 3578
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