sexta-feira, 11 de julho de 2025

PREFEITA CAMILA VERAS SANCIONA LEI SOBRE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS EM BAIA FORMOSA


 

LEI Nº. 763/2025


Dispõe sobre a Política de Controle Populacional de Cães e Gatos, e dá outras Providência.

 

AutorVereador Fabio Duarte da Silva

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 30, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui a Política de Controle Populacional Ético de Cães e Gatos no âmbito do Município, visando à proteção e bem-estar animal, à prevenção de zoonoses, e à redução do abandono e da superpopulação.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por controle populacional o conjunto de ações que visem à esterilização cirúrgica, ao incentivo à guarda responsável e à identificação de cães e gatos.

Art. 3º. São diretrizes da Política de Controle Populacional:

I - Garantia da esterilização gratuita e prioritária para:

a) Animais em situação de rua;

b) Animais de tutores de baixa renda;

c) Animais resgatados por ONGs ou protetores independentes;

II - Campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal;

III - Implantação de um banco de dados de identificação animal;

IV - Parcerias com universidades, ONGs, clínicas veterinárias e setor privado;

V - Proibição do extermínio como método de controle populacional.

Art. 4º. O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades de proteção animal para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º. Fica instituída a necessidade de identificação dos animais castrados por meio de microchipagem, marcação na orelha (ear tipping) ou brinco.

Art. 6º. Fica autorizado o custeio de mutirões de castração com unidades móveis veterinárias e clínicas parceiras locais, priorizando regiões de vulnerabilidade social.

Art. 7º. Fica instituído, no âmbito do Município, o "Abril Laranja", a ser celebrado anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de promover ações educativas, mutirões e campanhas de conscientização para a castração de cães e gatos.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Baía Formosa/RN, 10 de julho de 2025.

 

CAMILA VERAS DE MELO

Prefeita do Município de Baía Formosa/RN


Publicado por:
Edson Barbosa da Silva
Código Identificador:81139A0E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2025. Edição 3578
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