terça-feira, 17 de junho de 2025

MUNICIPIO DE SERRINHA E SANTO ANTÔNIO FAZEM A CONVOCAÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 013, DE 16 DE JUNHO DE 2025.


Convoca a 2ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa dos Município de Serrinha e Santo Antônio/RN

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN a Sr.ª. KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e nos moldes da Lei Orgânica do Município de Serrinha/RN,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa dos Municípios de Serrinha e Santo Antônio, a ser realizada no dia 25 de junho de 2025, no centro de convivência de idosos – CCI no município de Santo Antônio, com o tema: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

 

Art. 2º A Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pelas Presidências dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa de Serrinha e de Santo Antônio, e presidida pelos (as) Secretários (as) Municipais de Assistência Social dos referidos municípios.

 

Parágrafo único. Em suas ausências ou impedimentos, os(as) Secretários(as) de Assistência Social serão substituídos(as) por representantes legalmente designados(as).

 

Art. 3º São objetivos da Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

 

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

 

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural nos municípios, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

 

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

 

Art. 4º O regimento interno da Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa de Serrinha e de Santo Antônio.

 

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência.

 

Art. 5º Os (as) Secretários (as) Municipais de Assistência Social, por meio das respectivas Secretarias e dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, darão publicidade aos resultados da Conferência Intermunicipal.

 

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da Conferência Intermunicipal correrão à conta dos recursos orçamentários dos municípios de Serrinha e Santo Antônio, por meio das dotações orçamentárias consignadas às respectivas Secretarias Municipais de Assistência Social.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Serrinha/RN, 16 de junho de 2025.

 

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Luciana Cavalcante Gomes de Oliveira
Código Identificador:B3E2EFBA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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