sexta-feira, 27 de junho de 2025

MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA CONTRATA BANDA FERRO NA BONECA PARA O SÃO JOÃO NO VALOR DE 80 MIL REAIS

 

GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000029/2025 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000029/2025

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1. Conduz-se propositura formulada pelo Senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura, visando a CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE “BANDA FERRO NA BONECA” NO SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, instruída na forma de inexigibilidade de licitação, sob a égide da Lei nº. 14.133/2021.

2. No plano da despesa pública, a Secretaria Municipal de Finanças, informou haver previsão de lastro orçamentário para a contratação, atendendo assim aos termos do art. 16, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000, motivo pelo qual AUTORIZO a despesa.

3. Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer produzido pela Agente de Contratação e pela Assessoria Jurídica.

4. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 74, II da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa FERRO NA BONECA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 44.375.365/0001-76, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE “BANDA FERRO NA BONECA” NO SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN.

5. Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos à Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº .14.133/2021.

Lagoa Salgada/RN, 26 de junho de 2025. 

 

FRANCISCO CANINDÉ FREIRE

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:83FBAFB7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2025. Edição 3568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário