TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2026
Processo Administrativo nº 019/2026.
AUTORIDADE COMPETENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
• A necessidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnico-profissionais em engenharia civil, compreendendo assessoria, elaboração de projetos, acompanhamento, fiscalização e apoio técnico às atividades de engenharia, visando atender às demandas da Administração Pública Municipal;
• Que os serviços a serem contratados possuem natureza técnica especializada, predominantemente intelectual, exigindo conhecimento específico e experiência comprovada;
• A inviabilidade de competição, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo;
• A comprovação da notória especialização da empresa GMCONSTRUÇÕES PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.591.640/0001-07;
• A justificativa de preços compatível com os valores praticados no mercado;
• O parecer jurídico favorável à contratação direta;
• O disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º
Autorizar a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa GMCONSTRUÇÕES PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.591.640/0001-07, para a prestação de serviços técnico-profissionais em engenharia civil, conforme especificado no processo administrativo nº 019/2026.
Art. 2º
O valor total da contratação será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago conforme execução contratual e disponibilidade orçamentária.
Art. 3º
A presente contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade: Secretaria Municipal de Obras Públicas
• Natureza da Despesa: 33.90.35 – Serviços de Consultoria
• Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
• Projeto/Atividade: 20470 – Manut. Da Secretaria de Obras.
Art. 4º
Fica determinada a formalização do respectivo contrato administrativo, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º
Este Termo deverá ser:
• Publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN);
• Disponibilizado no Portal da Transparência do Município;
• Anexado integralmente ao processo administrativo correspondente.
Várzea/RN, 10 de março de 2026.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:3DC96D98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/04/2026. Edição 3762
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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