quarta-feira, 1 de abril de 2026

PREFEITO GETULIO RIBEIRO CONTRATA EMPRESA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR 60 MIL REAIS PARA VÁRZEA

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2026

Processo Administrativo nº 019/2026.

 

AUTORIDADE COMPETENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

 

CONSIDERANDO:

 

• A necessidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnico-profissionais em engenharia civil, compreendendo assessoria, elaboração de projetos, acompanhamento, fiscalização e apoio técnico às atividades de engenharia, visando atender às demandas da Administração Pública Municipal;

• Que os serviços a serem contratados possuem natureza técnica especializada, predominantemente intelectual, exigindo conhecimento específico e experiência comprovada;

• A inviabilidade de competição, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo;

• A comprovação da notória especialização da empresa GMCONSTRUÇÕES PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.591.640/0001-07;

• A justificativa de preços compatível com os valores praticados no mercado;

• O parecer jurídico favorável à contratação direta;

• O disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021;

 

RESOLVE:

Art. 1º

Autorizar a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa GMCONSTRUÇÕES PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.591.640/0001-07, para a prestação de serviços técnico-profissionais em engenharia civil, conforme especificado no processo administrativo nº 019/2026.

 

Art. 2º

O valor total da contratação será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago conforme execução contratual e disponibilidade orçamentária.

Art. 3º

A presente contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

• Unidade: Secretaria Municipal de Obras Públicas

• Natureza da Despesa: 33.90.35 – Serviços de Consultoria

• Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

• Projeto/Atividade: 20470 – Manut. Da Secretaria de Obras.

 

Art. 4º

Fica determinada a formalização do respectivo contrato administrativo, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º

Este Termo deverá ser:

 

• Publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN);

• Disponibilizado no Portal da Transparência do Município;

• Anexado integralmente ao processo administrativo correspondente.

 

Várzea/RN, 10 de março de 2026.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:3DC96D98


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/04/2026. Edição 3762
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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