segunda-feira, 14 de julho de 2025

GOVERNADORA SANCIONA LEI QUE CRIA O DIA ESTADUAL DO REFUGIADO



LEI Nº 12.243, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Refugiado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1ºFica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Refugiado”, a ser celebrado, anualmente, em 20 de junho.

Art.2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário